O eleitor que precisar se
ausentar do serviço para realizar o recadastramento biométrico não poderá ter
descontado seu salário. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) O órgão esclarece também que, ao cidadão que for aos postos ou cartórios
da Justiça Eleitoral para realização do procedimento, será fornecido atestado
de comparecimento.
Em Juazeiro e outros 51
municípios baianos, o recadastramento biométrico é obrigatório. Sem ele o
eleitor está sujeito ao cancelamento do título, ficando impedido de realizar
vários procedimentos como emitir passaporte, receber benefícios federais, receber
aposentadoria, fazer matrícula em instituição de ensino superior, entre outros.
Por ser o recadastramento
biométrico uma espécie de alistamento eleitoral, o direito à dispensa do
trabalho para realização do procedimento é previsto no Código Eleitoral (artigo
48); no artigo 97, inciso II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei
8112/90); e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),artigo 473, inciso V.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o
recadastramento biométrico todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é
facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores
de 70 anos de idade).
Em Juazeiro, o recadastramento biométrico deve ser
realizado no Fórum Eleitoral (Rua dos Bandeirantes, s/n°, João XXIII), de segunda
a sexta-feira, das 7h às 14h. Dúvidas e
informações podem ser obtidas por meio dos números (74) 3611-5505 ou (74)
3611-5219. Todos os detalhes podem ser conferidos acessando aqui.
(As
informações são do Blog de Carlos Britto)
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